Muito tem se falado no
Brasil sobre a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos completos, e
essa discussão tem sido impulsionada pelos crimes cometidos por menores, que
estariam se aproveitando do abrandamento da legislação que trata do assunto, no
caso, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.
No dia 31/03/2015, a CCJ
(Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a
tramitação da PEC (Projeto de Emenda Constitucional) nº 171/93, que objetiva a
redução da maioridade penal e emite parecer no sentido de que a redução é
constitucional, contrariando, inclusive, alguns constitucionalistas, pois não
seria cláusula pétrea.
Por enquanto não há certeza
da redução, pois o parecer só trata da constitucionalidade, legalidade e forma
de se votar a PEC, que deverá ser elaborada e votada em até 40 sessões do
Congresso Nacional, em dois turnos, em ambas as casas, Câmara e Senado, que
para aprovação necessitará de 3/5 dos deputados e senadores eleitos.
Os que defendem a redução
justificam:
a) Os jovens do Séc. XXI não são os mesmos jovens da década de
1940, ano do atual Código Penal;
b) o fato de que os maiores de idade se
aproveitam da inimputabilidade dos menores para cometerem crimes, jogando a
autoria desses delitos para esses jovens infratores, com a justificativa de que
possuem uma condição "privilegiada", por que não são submetidos a um
sistema prisional e nem cumprem penas privativas de liberdade como aquelas
impostas pelo código penal;
c) se um adolescente com 16 anos de idade já pode
votar, deveria também responder criminalmente pelos seus atos;
Até na Bíblia foram procurar
justificativas para a PEC, o que não agradou teólogos: no campo "justificação", destinado a explicar
os motivos da emenda, o texto faz três referências a diferentes personagens da
Bíblia: Salomão, Davi e o profeta Ezequiel. Não há nenhuma referência no texto
sobre dados estatísticos ou pesquisas para embasar a redução da maioridade
penal na PEC 171.
O texto argumenta que
"o moço hoje entende perfeitamente o que faz e sabe o caminho que escolhe.
Deve ser, portanto, responsabilizado por suas opções". Para justificar
esse ponto de vista, o texto relembra o profeta Ezequiel, do Velho Testamento, que nos dá a perfeita dimensão do que seja a
responsabilidade pessoal: Não se cogita nem sequer a idade: “A alma que pecar,
essa morrerá”, diz o texto da PEC.
Em outro trecho, a PEC cita
o rei Davi, um dos mais influentes da história do judaísmo. "Davi, jovem,
moderno pastor de ovelhas acusa um potencial admirável com seu estro de poeta e
cantor dedilhando a sua harpa, mas ao mesmo tempo, responsável suficiente para
atacar o inimigo do seu rebanho", continua o texto.
O terceiro personagem citado
pela PEC é o rei Salomão. "Salomão, do alto de sua sabedoria, dizia: “Ensina
a criança no caminho em que deve andar, e ainda quando for velha não se
desviará dele", diz o trecho.
Aqueles que desaprovam,
dentre outras justificativas, entendem:
a) Que a lei existente é rigorosa,
basta apenas ser cumprida;
b) Que a reincidência dos menores é muito baixa e o
encarceramento poderia elevar essa reincidência, assim como os adultos que hoje
é de aproximadamente 70%, transformando esses jovens em pós-graduandos dos
crimes
c) Que apenas 3% dos crimes praticados por adolescentes são violentos e
hediondos, ou seja: assassinatos, estupros, sequestros, torturas etc, portanto,
reduzir a maioridade penal não reduz a violência;
d) O sistema prisional
brasileiro não suporta mais presos;
e) que o Brasil segue uma tendência mundial
em estabelecer em 18 anos a maioridade penal;
f) a aprovação desta redução
trataria o efeito e não a causa;
g) educar é mais eficiente do que punir e esta
redução tem o objetivo de isentar o Estado do compromisso com a juventude;
h) a
redução da maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime dentre
outras.
Reduzir a maioridade, por si
só, não resolve nada, por isso que entendo ser um equívoco, pois de nada
adiantaria tornar imputável um jovem a partir dos 16 anos e continuar negando
àqueles jovens de 14 ou 12 anos direitos básicos contidos nas leis pátrias e
tratados internacionais.
Sou favorável, sim, ao
cumprimento da lei já existente e tornar ainda mais rigorosas para os crimes
violentos e hediondos, bem como que o Estado passe a cumprir o papel da
ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei, e para aqueles que
acham que esta dita ressocialização não é possível, entendo não ser possível
vislumbrá-la quando estes jovens passarem a frequentar o sistema prisional
brasileiro tradicional, aí sim, a esperança deixará de existir.
Autor: Ir.'. M.'.M.'. Alberto João de Araújo Silva Júnior
Loja Maçônica Estrela Polar da Fraternidade, 127
Oriente: Camaçari-BA, Brasil.
REAA
GLEB – Brasil
Como citar este trabalho:
<http://estrelapolardafraternidade.blogspot.com.br/2015/08/reducao-da-maioridade-penal.html> Acesso em (dia, mês e ano da consulta).
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<http://estrelapolardafraternidade.blogspot.com.br/2015/08/reducao-da-maioridade-penal.html> Acesso em (dia, mês e ano da consulta).
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