sábado, 29 de agosto de 2015

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL



Muito tem se falado no Brasil sobre a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos completos, e essa discussão tem sido impulsionada pelos crimes cometidos por menores, que estariam se aproveitando do abrandamento da legislação que trata do assunto, no caso, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

No dia 31/03/2015, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a tramitação da PEC (Projeto de Emenda Constitucional) nº 171/93, que objetiva a redução da maioridade penal e emite parecer no sentido de que a redução é constitucional, contrariando, inclusive, alguns constitucionalistas, pois não seria cláusula pétrea.

Por enquanto não há certeza da redução, pois o parecer só trata da constitucionalidade, legalidade e forma de se votar a PEC, que deverá ser elaborada e votada em até 40 sessões do Congresso Nacional, em dois turnos, em ambas as casas, Câmara e Senado, que para aprovação necessitará de 3/5 dos deputados e senadores eleitos.

Os que defendem a redução justificam:
a) Os jovens do Séc. XXI não são os mesmos jovens da década de 1940, ano do atual Código Penal;
b) o fato de que os maiores de idade se aproveitam da inimputabilidade dos menores para cometerem crimes, jogando a autoria desses delitos para esses jovens infratores, com a justificativa de que possuem uma condição "privilegiada", por que não são submetidos a um sistema prisional e nem cumprem penas privativas de liberdade como aquelas impostas pelo código penal;
c) se um adolescente com 16 anos de idade já pode votar, deveria também responder criminalmente pelos seus atos;

Até na Bíblia foram procurar justificativas para a PEC, o que não agradou teólogos: no campo "justificação", destinado a explicar os motivos da emenda, o texto faz três referências a diferentes personagens da Bíblia: Salomão, Davi e o profeta Ezequiel. Não há nenhuma referência no texto sobre dados estatísticos ou pesquisas para embasar a redução da maioridade penal na PEC 171.

O texto argumenta que "o moço hoje entende perfeitamente o que faz e sabe o caminho que escolhe. Deve ser, portanto, responsabilizado por suas opções". Para justificar esse ponto de vista, o texto relembra o profeta Ezequiel, do Velho Testamento, que nos dá a perfeita dimensão do que seja a responsabilidade pessoal: Não se cogita nem sequer a idade: “A alma que pecar, essa morrerá”, diz o texto da PEC.

Em outro trecho, a PEC cita o rei Davi, um dos mais influentes da história do judaísmo. "Davi, jovem, moderno pastor de ovelhas acusa um potencial admirável com seu estro de poeta e cantor dedilhando a sua harpa, mas ao mesmo tempo, responsável suficiente para atacar o inimigo do seu rebanho", continua o texto.

O terceiro personagem citado pela PEC é o rei Salomão. "Salomão, do alto de sua sabedoria, dizia: “Ensina a criança no caminho em que deve andar, e ainda quando for velha não se desviará dele", diz o trecho.

Aqueles que desaprovam, dentre outras justificativas, entendem:
a) Que a lei existente é rigorosa, basta apenas ser cumprida;
b) Que a reincidência dos menores é muito baixa e o encarceramento poderia elevar essa reincidência, assim como os adultos que hoje é de aproximadamente 70%, transformando esses jovens em pós-graduandos dos crimes
c) Que apenas 3% dos crimes praticados por adolescentes são violentos e hediondos, ou seja: assassinatos, estupros, sequestros, torturas etc, portanto, reduzir a maioridade penal não reduz a violência;
d) O sistema prisional brasileiro não suporta mais presos;
e) que o Brasil segue uma tendência mundial em estabelecer em 18 anos a maioridade penal;
f) a aprovação desta redução trataria o efeito e não a causa;
g) educar é mais eficiente do que punir e esta redução tem o objetivo de isentar o Estado do compromisso com a juventude;
h) a redução da maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime dentre outras.

Reduzir a maioridade, por si só, não resolve nada, por isso que entendo ser um equívoco, pois de nada adiantaria tornar imputável um jovem a partir dos 16 anos e continuar negando àqueles jovens de 14 ou 12 anos direitos básicos contidos nas leis pátrias e tratados internacionais.

Sou favorável, sim, ao cumprimento da lei já existente e tornar ainda mais rigorosas para os crimes violentos e hediondos, bem como que o Estado passe a cumprir o papel da ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei, e para aqueles que acham que esta dita ressocialização não é possível, entendo não ser possível vislumbrá-la quando estes jovens passarem a frequentar o sistema prisional brasileiro tradicional, aí sim, a esperança deixará de existir.

Autor: Ir.'. M.'.M.'. Alberto João de Araújo Silva Júnior
Loja Maçônica Estrela Polar da Fraternidade, 127
Oriente: Camaçari-BA, Brasil.
REAA
GLEB – Brasil


Como citar este trabalho:

<http://estrelapolardafraternidade.blogspot.com.br/2015/08/reducao-da-maioridade-penal.html> Acesso em (dia, mês e ano da consulta).

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